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O crime de “embriaguez ao volante”, previsto artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) esteve, novamente, na pauta da sessão da Câmara...

Condutor embriagado é condenado a pagar prestação pecuniária e tem CNH suspensa

Magistrada asseverou que o réu conduzia seu veículo automotor expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.O Juízo da Vara Criminal de Cruzeiro do...

Urbana deverá indenizar cidadã que teve carro colidido por caminhão da empresa

A juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – RN...

Justiça não autoriza veículos “paus de arara” a fazer transporte de passageiros no Interior

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (14/08), autorização para o uso regular de veículos...

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Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

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Lei retira do Judiciário competência para multar advogados por ausência em júri, decide STJ

A Sexta Turma do STJ decidiu que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, juízes não podem mais aplicar multa a advogados por ausência em sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que eventuais infrações dessa natureza devem ser apuradas exclusivamente pela OAB, que detém competência para avaliar a responsabilidade ético-disciplinar dos profissionais.

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