Justiça não autoriza veículos “paus de arara” a fazer transporte de passageiros no Interior

Data:

Justiça não autoriza veículos “paus de arara” a fazer transporte de passageiros no Interior | Juristas
Crédito: Everything possible

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (14/08), autorização para o uso regular de veículos de carga para o transporte de passageiros, popularmente conhecidos como “paus de arara”. O relator do caso, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que esses veículos “não oferecem a mesma segurança, conforto, higiene e acessibilidade dos transportes coletivos, sejam os ônibus, topiques ou micro-ônibus”.

De acordo com os autos, em abril de 2008, a Associação Estadual dos Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir) requereu administrativamente, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), autorização para a circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas. O atendimento ocorreria na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e adjacências.

O pedido foi negado pelo Detran sob a justificativa de que parte da área em que a associação pretendia atuar já contaria com serviço regular prestado por uma cooperativa de topiques.

Por conta disso, a entidade ingressou com ação na Justiça, requerendo o direito de explorar o transporte de passageiros. Alegou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos de veículos onde não houver linha regular de ônibus.

Em agosto de 2016, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou o pedido improcedente. O magistrado entendeu ser “temerário autorizar o transporte de passageiros no departamento de cargas daqueles veículos mistos, como pretende a autora [associação]”. Além disso, destacou que está em vigência naquela região, licitação para transporte de passageiros, operado por vans ou topiques.

Inconformada, a Aprestrancir interpôs apelação (nº 0188749-34.2015.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que existe o interesse público de milhares de pessoas que vivem na região e necessitariam caminhar por quilômetros até chegarem à rodovia para conseguirem transporte.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O desembargador ressaltou que os trechos já são operados por cooperativa de transportes alternativos. “Circunstância essa que, a nossa entender, afasta a justificativa para a autorização excepcional pretendida, uma vez que já existe permissionária atuando naquele setor”, explicou.

Fonte: TJCE

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo