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Faculdade que prometeu gratuidade não pode cobrar dívida de aluno

A UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo – foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), reconheceu a inexistência dos débitos e considerou irregular as cobranças feitas por uma faculdade a um grupo de sete ex-alunos. A instituição havia prometido pagar o financiamento dos alunos, mas depois alegou que eles não preencheram os requisitos e decidiu cobrar a dívida.

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