De acordo com documentos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça, para compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), em 2020, a União terá de pagar cerca de R$ 31 bilhões em indenizações, benefícios e devoluções de tributos contestados, além de valores devidos após derrotas na Justiça, os chamados precatórios. Neste ano, foi liberado para os tribunais regionais federais (TRFs), segundo diretrizes do Tesouro Nacional, mais de R$ 20 bilhões nesse tipo de transação.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na Reclamação 30947 para que a demonstração de regularidade previdenciária se mantenha como condição prévia de recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).
O TRF1 julgou improcedente pedido para que fosse declarada a validade e eficácia de títulos da dívida pública do início do século XX e sua compensação em seus débitos tributários devidos à União Federal. Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, citou precedentes do STJ...
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