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Modelo – Ação Declaratória – Negativação Indevida – Boleto Pago – Indenização por Danos Morais

No dia      /     /     , a parte requerente ao tentar realizar o seguinte negócio:      , foi informada de que não poderia fazê-lo em razão de seu nome estar com restrição no(s) cadastro(s) de Proteção ao Crédito:      , pela parte requerida, no valor total de R$      , referente ao(s) débito(s) vencível (is) em      ,  fato este que a impediu de contratar a crédito na forma em que almejava.

Modelo – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória

A parte exequente é credora da parte executada na quantia de R$      , fundada em       título(s) de crédito certo(s), líquido(s) e exigível(is), consubstanciado em       nota(s) promissória(s) no valor total nominal de R$      , que segue(m) em anexo.

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Terrestre – Descumprimento Contratual

Em XXXX , a parte requerente adquiriu da parte requerida   XXX    bilhete(s) de passagem terrestre(s) de nº(s): XXX,  para seu usufruto. A obrigação da parte autora era o pagamento do preço total do(s) bilhete(s) de passagem terrestre da seguinte forma:      .

Modelo Petição – Pedido de Aposentadoria Por Idade – Juizado Especial Federal

A parte autora informa que, em ______/______/______ requereu, junto ao INSS, a concessão da Aposentadoria por Idade (NB __________________). Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa. Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, Idade e Contribuição, como pode ser observado nos documentos anexados aos autos. Diante do impedimento imposto pelo INSS e, não lhe restando alternativa, resolveu vir até estes Juizados Especiais Federais buscar a tutela jurisdicional que resguarde os seus direitos enquanto segurado(a) da Previdência Social.

Modelo Petição – Manifestação à Oposição – INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

A opoente é titular dos processos que especificamente são impeditivos ao deferimento da marca ora Oposta: Com a máxima vênia, o processo marcário (inserir a sua), presente na NCL (11)25, destinado a tutelar camisetas; combinações [vestuário]; roupa íntima; roupa para ginástica; vestuário* não pode conviver com as marcas da Opoente, vez que não se fala em afinidade de produtos, mas sim, de identidade!

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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