Tag: economia mista

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STF decide sobre possibilidade de demissão de empregado de empresa pública

O Recurso Extraordinário 688.267, contra acórdão do TST, que trata sobre a constitucionalidade da “dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público”, será finalmente julgado pelo STF. A corte já formou maioria no plenário virtual para que seja julgado no mérito pelo pleno presencial.

Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.

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