STF decide sobre possibilidade de demissão de empregado de empresa pública

Data:

A corte do STF decide sobre a demissão de concursados.

empresa pública
Créditos: Zolnierek | iStock

O Recurso Extraordinário 688.267, contra acórdão do TST, que trata sobre a constitucionalidade da “dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público”, será finalmente julgado pelo STF. A corte já formou maioria no plenário virtual para que seja julgado no mérito pelo pleno presencial.

O caso é considerado de repercussão geral, e envolve o Banco do Brasil, “empresa estatal com forte presença no domínio econômico”, com “potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

A decisão repercutirá em outros recursos em curso nos tribunais trabalhistas de celetistas concursados, sobretudo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

A ação originária remota de 5 trabalhadores que propuseram reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil S.A. Eles eram concursados, mas em abril de 1997, “receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões”. Por isso, pediram a reintegração e o pagamento do valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de auferir.

Apesar de ganharem em primeira instância, o TRT-7 reformou a decisão. O TST manteve a decisão do regional, dizendo que “não se exige da ora recorrida o dever de motivar a dispensa de seus empregados, nos termos do exercício do direito potestativo assegurado pelo artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal e pela Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI” (“A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”). (Com informações do Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo