Tag: Edgley Rocha Delgado

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STJ rejeita recurso e mantém acórdão que indenizou fotógrafo vítima de contrafação

A ministra Maria Isabel Galloti, do STJ, relatora do agravo em recurso especial nº 1.508.149 - PB movido por Tony Show Produções Promoções e Publicidades em face de Edgley Rocha Delgado, negou provimento ao recurso e manteve o acórdão do TJ-PB que condenou o agravante a indenizar o agravado pela prática de contrafação, uma violação de direitos autorais.

TJPB confirma sentença que condena Tony Show Produções ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral de fotógrafo

Edgley Rocha Delgado ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais no Juízo da 5ª Vara Mista...

TJPB condena IFEP ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral de fotógrafo

Edgley Rocha Delgado ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face de IFEP – Instituto...

Maquiador de celebridades Júnior Mendes é condenado a indenizar moralmente fotógrafo por uso indevido de fotografia

A 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0016339-31.2015.815.2001, condenou Júnior Mendes Make Up a indenizar moralmente o...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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