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Pai terá que pagar por danos morais depois de agredir a filha

Um genitor acusado de agredir sua filha terá que pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) de indenização por danos morais e cumprir 3 meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforma em parte o entendimento de primeiro grau.

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