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OAB decide sobre eleições virtuais e OAB/SP desvela sua omissão

Dia 24 de agosto de 2021 houve a deliberação no Conselho Federal da OAB. Em tese seria mais uma das reuniões que permeariam a realidade da entidade, porém, a pauta mostrou a importância das decisões a serem proferidas, pois, dois temas de relevância para a advocacia serão debatidos e decididos: a realização ou não das eleições de modo virtual e a votação sobre a paridade de gênero e às cotas raciais para as próximas eleições das secionais. O primeiro é a Proposição n. 49.0000.2020.004118-5/COP feita pela Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB (Memorando n. 002/2020-CEAES-OAB) com a proposta de alteração do Provimento n. 146/2011-CFOAB. Já a segunda é a proposição n. 49.0000.2020.004075-4/COP realizada pelo Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná – Cássio Lisandro Telles. Provimento n. 202/2020 e Resolução n. 05/2020.

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