A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente que um avalista que contraiu um empréstimo para quitar uma dívida sozinho não tem o direito de solicitar ao coavalista o pagamento dos encargos desse empréstimo.
1) O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO, o imóvel situado (ENDEREÇO DO IMÓVEL). 2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO.
1. O PROPRIETÁRIO, senhor de um imóvel (residencial/comercial) ............, situado à Rua ..........., nº ....., na cidade de ............/(UF), por este instrumento, autoriza a ADMINISTRADORA a dar referido imóvel em locação, podendo, para tanto, publicar anúncios em jornais, confeccionar, assinar, renovar e rescindir contratos de locação, obedecidos os preceitos legais vigentes, fixar e receber os aluguéis, estipular o dia do vencimento dos mesmos, a multa por atraso nos respectivos pagamentos e os índices de reajuste, exigir do locatário a garantia de fiador idôneo, emitir recibos e dar quitação, fazer acordos, transigir, firmar compromissos, promover ações judiciais que forem necessárias, e tudo o mais que for imprescindível para o bom desempenho das obrigações ora assumidas.
Tem a presente a finalidade de comunicar-lhe que o não pagamento imediato das prestações abaixo descritas, previstas no contrato XXXXXXX, vencidas no período XXXXXXX, no VALOR DE R$ XXXXX cada uma, sem os encargos contratualmente devidos, importará no vencimento antecipado de todas as demais prestações vincendas, caracterizando-se a mora, nos termo do artigo 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/69, servindo também a presente para o fim previsto no § 2º, do artigo 2º do mencionado Decreto-Lei.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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