A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente que um avalista que contraiu um empréstimo para quitar uma dívida sozinho não tem o direito de solicitar ao coavalista o pagamento dos encargos desse empréstimo.
1) O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO, o imóvel situado (ENDEREÇO DO IMÓVEL). 2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO.
1. O PROPRIETÁRIO, senhor de um imóvel (residencial/comercial) ............, situado à Rua ..........., nº ....., na cidade de ............/(UF), por este instrumento, autoriza a ADMINISTRADORA a dar referido imóvel em locação, podendo, para tanto, publicar anúncios em jornais, confeccionar, assinar, renovar e rescindir contratos de locação, obedecidos os preceitos legais vigentes, fixar e receber os aluguéis, estipular o dia do vencimento dos mesmos, a multa por atraso nos respectivos pagamentos e os índices de reajuste, exigir do locatário a garantia de fiador idôneo, emitir recibos e dar quitação, fazer acordos, transigir, firmar compromissos, promover ações judiciais que forem necessárias, e tudo o mais que for imprescindível para o bom desempenho das obrigações ora assumidas.
Tem a presente a finalidade de comunicar-lhe que o não pagamento imediato das prestações abaixo descritas, previstas no contrato XXXXXXX, vencidas no período XXXXXXX, no VALOR DE R$ XXXXX cada uma, sem os encargos contratualmente devidos, importará no vencimento antecipado de todas as demais prestações vincendas, caracterizando-se a mora, nos termo do artigo 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/69, servindo também a presente para o fim previsto no § 2º, do artigo 2º do mencionado Decreto-Lei.
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