Encargos de empréstimo contraído por avalista para quitar dívida não podem ser cobrados do coavalista

Data:

Avalista de Empréstimo
Créditos: sureeporn | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente que um avalista que contraiu um empréstimo para quitar uma dívida sozinho não tem o direito de solicitar ao coavalista o pagamento dos encargos desse empréstimo.

O colegiado esclareceu que o direito de regresso do avalista que paga a dívida integralmente só se aplica ao valor que foi objeto do aval, proporcionalmente à parte de cada um.

O caso envolveu dois empresários que atuaram como avalistas para uma empresa, garantindo uma dívida representada por Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Um dos avalistas pagou a dívida integralmente e depois entrou com uma ação de regresso contra o coavalista.

Além de solicitar metade do valor da dívida garantida, o autor da ação também exigiu metade dos encargos de um empréstimo que ele havia contratado para quitar a dívida. O juiz de primeira instância decidiu parcialmente a favor do autor, condenando o coavalista a pagar sua parte da dívida quitada, mas rejeitou a solicitação de dividir os encargos do empréstimo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao revisar o caso, decidiu que o réu não era parte do contrato de empréstimo para quitar a dívida original e, portanto, não deveria ser responsável por seus encargos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça – STJ, explicou que o avalista só pode solicitar ao coavalista o reembolso do valor que ele pagou sozinho para quitar a dívida, proporcionalmente à sua parte. No entanto, ela ressaltou que a validade do aval se limita ao que foi acordado, e o avalista não pode ser cobrado além da garantia fornecida.

Portanto, se um avalista contrai um empréstimo para pagar a dívida garantida, não é possível estender os efeitos desse contrato ao coavalista que não participou dele e não concordou com ele, a menos que haja um acordo contrário.

“O empréstimo em questão foi celebrado entre avalista e mutuante, produzindo efeitos, portanto, somente entre as partes, sendo absolutamente estranho ao coavalista que com ele não guarda qualquer relação. Nesse sentido, o direito de regresso do avalista que paga, sozinho, toda a dívida garantida abrange, tão somente, aquilo que foi objeto do aval, na proporção da quota-parte de cada um”, concluiu a ministra Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso especial.

O acórdão pode ser lido no REsp 2.060.973 (clique aqui).

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2060973

(Com notícias do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Empréstimo - Modelo de Petição
Crédito:Vergani_Fotografia / istock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo