Encargos de empréstimo contraído por avalista para quitar dívida não podem ser cobrados do coavalista

Data:

Avalista de Empréstimo
Créditos: sureeporn | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente que um avalista que contraiu um empréstimo para quitar uma dívida sozinho não tem o direito de solicitar ao coavalista o pagamento dos encargos desse empréstimo.

O colegiado esclareceu que o direito de regresso do avalista que paga a dívida integralmente só se aplica ao valor que foi objeto do aval, proporcionalmente à parte de cada um.

O caso envolveu dois empresários que atuaram como avalistas para uma empresa, garantindo uma dívida representada por Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Um dos avalistas pagou a dívida integralmente e depois entrou com uma ação de regresso contra o coavalista.

Além de solicitar metade do valor da dívida garantida, o autor da ação também exigiu metade dos encargos de um empréstimo que ele havia contratado para quitar a dívida. O juiz de primeira instância decidiu parcialmente a favor do autor, condenando o coavalista a pagar sua parte da dívida quitada, mas rejeitou a solicitação de dividir os encargos do empréstimo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao revisar o caso, decidiu que o réu não era parte do contrato de empréstimo para quitar a dívida original e, portanto, não deveria ser responsável por seus encargos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça – STJ, explicou que o avalista só pode solicitar ao coavalista o reembolso do valor que ele pagou sozinho para quitar a dívida, proporcionalmente à sua parte. No entanto, ela ressaltou que a validade do aval se limita ao que foi acordado, e o avalista não pode ser cobrado além da garantia fornecida.

Portanto, se um avalista contrai um empréstimo para pagar a dívida garantida, não é possível estender os efeitos desse contrato ao coavalista que não participou dele e não concordou com ele, a menos que haja um acordo contrário.

“O empréstimo em questão foi celebrado entre avalista e mutuante, produzindo efeitos, portanto, somente entre as partes, sendo absolutamente estranho ao coavalista que com ele não guarda qualquer relação. Nesse sentido, o direito de regresso do avalista que paga, sozinho, toda a dívida garantida abrange, tão somente, aquilo que foi objeto do aval, na proporção da quota-parte de cada um”, concluiu a ministra Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso especial.

O acórdão pode ser lido no REsp 2.060.973 (clique aqui).

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2060973

(Com notícias do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Empréstimo - Modelo de Petição
Crédito:Vergani_Fotografia / istock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo