O TJSP manteve decisão do juiz de direito Fabricio Augusto Dias, da Vara Judicial da Comarca de Apiaí-SP, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....(CIDADE)... - UF
............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de...
O Requerente por intermédio da Rede Mundial de Computadores descobrira que fora autuado em infração de trânsito nº ______, em XX de XXXX de 20XX, às 10h25, por CONDUÇÃO DE VEÍCULO C/ CHASSI, PLACAS E SELO ADULTERADOS.
A parte requerente afirma que é titular de um cartão de crédito administrado pela requerida, final nº .
A obrigação da parte requerente era a de efetuar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s) junto à requerida, em razão da utilização do cartão de crédito. Em contrapartida, a obrigação da requerida era dispor os seus serviços de maneira segura, emitindo faturas de acordo com o que foi realmente utilizado pela parte requerente.
De acordo com a decisão soberana dos jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ceilândia, no Distrito Federal, o juiz-presidente da sessão desclassificou o crime de tentativa de homicídio atribuído à denunciada Ísis Carolina Moreira de Jesus para lesão corporal leve (artigo 129 do Código Penal - CP)....
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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