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TRF2 garante imunidade tributária a imóvel do INSS no RJ

Decisão da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantiu ao INSS a exclusão de inscrição em Dívida Ativa referente ao IPTU de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro e objeto de execução fiscal. O resultado já havia sido favorável à autarquia no julgamento em 1º grau, e o Município apelou ao TRF2 sustentando que a imunidade tributária pretendida pelo INSS somente se aplica aos imóveis que estiverem sendo utilizados no cumprimento da finalidade essencial da entidade, não se aplicando ao imóvel em questão, que se encontra sem uso.

União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamentos a portadora de osteoporose

Para Sexta Turma do TRF3, remédio é imprescindível à preservação da vida da paciente, cujo direito está assegurado pela Constituição Federal como inalienávelA Sexta...

Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%

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Penhora online de imóveis em outros estados já está acessivel ao TJDFT

Juízes do TJDFT já podem efetivar penhora online de imóveis em outros estados da federação. A medida é possível devido a assinatura do Termo...

Lei da renegociação das dívidas dos estados é publicada com vetos

Foi publicada com vetos, no Diário Oficial da União de hoje (29), a Lei Complementar que trata da renegociação das dívidas dos estados com a...

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