TRF2 garante imunidade tributária a imóvel do INSS no RJ

Data:

TRF2 garante imunidade tributária a imóvel do INSS no RJ
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Decisão da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantiu ao INSS a exclusão de inscrição em Dívida Ativa referente ao IPTU de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro e objeto de execução fiscal. O resultado já havia sido favorável à autarquia no julgamento em 1º grau, e o Município apelou ao TRF2 sustentando que a imunidade tributária pretendida pelo INSS somente se aplica aos imóveis que estiverem sendo utilizados no cumprimento da finalidade essencial da entidade, não se aplicando ao imóvel em questão, que se encontra sem uso.

No entanto, no TRF2, o relator do processo, desembargador federal Ferreira Neves, entendeu que a sentença deve ser mantida, uma vez que, embora o imóvel em questão não seja um imóvel operacional do INSS, obviamente coberto pela imunidade, trata-se de imóvel vinculado ao fundo do Regime Geral da Previdência Social, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de benefícios previdenciários, conforme previsto no artigo 68 da Lei Complementar 101/00, que regulamentou o artigo 250 da Constituição Federal.

O magistrado ressaltou ainda que, “de acordo com entendimento consolidado do STF (Súmula 724), em caso análogo, nem mesmo o fato do imóvel se encontrar alugado desnatura a imunidade, bastando que os valores percebidos sejam destinados à finalidade essencial da entidade”.

Dessa forma, a decisão da Quarta Turma garantiu à autarquia previdenciária a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal (“… é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; …”), mantendo a dívida somente com relação à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.

Proc.: 0502147-84.2011.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. IMUNIDADE. ART. 150, VI, “a”, CRFB. INSS. FINALIDADE ESSENCIAL. PROVA DE AFETAÇÃO DO BEM. DESNECESSIDADE. IMÓVEL PERTENCENTE AO INSS. 1. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, “a” e § 2º, estende às autarquias a imunidade tributária a impostos, restringindo, todavia, a referida não incidência constitucionalmente qualificada aos impostos relativos ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes. 2. No caso de imóveis que pertencem ao INSS não se faz necessária, para garantir a imunidade tributária, a comprovação da afetação dos bens à sua finalidade essencial. 3. Sobre os denominados imóveis operacionais, obviamente afetados à execução das atividades essenciais da autarquia, não incide o IPTU. Quanto aos imóveis não diretamente utilizados para o desempenho das atividades próprias do INSS, o art. 68 da Lei Complementar 101/2000, ao regulamentar o art. 250 da Constituição Federal, afetou-os ao fundo do RGPS, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de benefícios previdenciários. 4. O art. 61 da Lei nº 8.212/91 estabeleceu que “as receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.” 5. Apelação desprovida. (TRF2 -Proc.: 0502147-84.2011.4.02.5101 – Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 4ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 08/04/2016. Data de disponibilização 13/04/2016. Relator FERREIRA NEVES)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo