Tag: estatuto do desarmamento

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Oficial de justiça deve comprovar risco na atuação profissional para a concessão de porte de arma de fogo

De forma unânime, a 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.

Policiais federais aposentados não podem embarcar em voos domésticos portando arma de fogo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão telepresencial de julgamento, negar provimento ao recurso movido pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef/PR) em um processo em que a Corte confirmou a legalidade da exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de que policiais federais aposentados não portem armas de fogo em voos domésticos. A decisão foi proferida por unanimidade na última quarta-feira (23).

Decreto flexibiliza porte de arma e compra de munição

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (8/5) decreto que flexibiliza o porte de armas e compra de munições. Agora profissionais de várias categorias e atiradores esportivos poderão comprar até 5 mil cartuchos de munição por ano. Antes, o limite era de cinquenta para artefatos de uso permitido e não restrito das Forças Armadas.

Normas da Anac que proíbem policiais de portarem armas em voos são válidas

O juiz da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou a validade das resoluções 461/2018 e 462/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbem o porte de armas de fogo em voos por policiais civis que não estão em serviço. A decisão se deu na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal com pedido de liminar para suspender a restrição determinada pela agência.

Porte de arma por juízes depende de capacidade técnica e aptidão psicológica

A ação ajuizada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra dispositivos que regulam o porte de arma foi julgada improcedente pelo ministro Luiz Edson Fachin, do STF.

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