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Operadora de plano de saúde deverá pagar indenização por danos morais e materiais

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos contidos no Processo n° 0710874-74.2015.8.01.0001, para condenar a UNIMED Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e R$ 347,57 por danos materiais à J.S.M. A decisão foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 57), da última sexta-feira (15).

TRF2 anula sentença que negou pensão por morte a portador de neurofibromatose

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou a sentença de um processo e determinou seu retorno à 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro para que seja produzida a prova pericial necessária a esclarecer se o autor, E.J.A.S, faz jus à reversão da pensão militar instituída por seu pai, falecido em 1982, e concedida a sua mãe, que veio a falecer também em 2011. Ele solicita o benefício na condição de filho inválido, portador de lesões decorrentes da ‘Neurofibromatose Tipo 1’. Pede ainda o pagamento das parcelas em atraso, a contar da data em que requereu a pensão administrativamente.

Criança será indenizada por erro em exame de DNA

O Laboratório DNA Vida Exames de Paternidade e Diagnósticos Moleculares Ltda terá de pagar 15 salários mínimos de indenização por danos morais e materiais a uma menor, por erro em resultado de exame de DNA. O valor deverá ser depositado, no prazo de 30 dias, numa conta judicial e deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz. Com isso, foi mantida, parcialmente, sentença da comarca de Guapó. Consta dos autos que a mãe da criança ajuizou ação de reconhecimento de paternidade, uma vez que se envolveu com o suposto pai da criança.

Município de União dos Palmares deve realizar exame em bebê com suspeita de doença genética

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de União dos Palmares a realizar o exame do pezinho em um recém-nascido com suspeita de doença genética. Em caso de descumprimento, o ente municipal e o secretário de saúde deverão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. O município interpôs agravo de instrumento buscando suspender a liminar, alegando que não foram anexados nos autos documentos que justificassem a realização do exame. Sustentou também a impossibilidade de realizar o exame porque o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas transações de pagamento, ainda não estaria ativo.

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