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Modelo de Execução de Título Extrajudicial – Duplicata com Aceite – Inadimplemento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE .     PARTE EXEQUENTE (credor): <DIGITE SEU NOME COMPLETO>, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da...

Modelo – Execução de Título Extrajudicial – Cheque

 A parte exequente é credora da parte executada na quantia de R$ XXXX,XX (valor por extenso), fundada em       título(s) de crédito certo(s), líquido(s) e exigível(is), consubstanciado em       cártula(s) de cheque no valor total de R$ XXXX,XX (valor por extenso), que segue(m) em anexo.

Modelo – Execução de Título Extrajudicial – Contrato de Locação

A parte exequente é credora da parte executada na quantia de R$ XXXX,XX (valor por extenso), fundada em um título de crédito certo, líquido e exigível, em anexo, qual seja contrato de locação e comprovantes de despesas acessórias, no valor total de R$ XXXX,XX (valor por extenso), conforme a seguinte discriminação:

Empréstimos consignados feitos por celetistas não se extinguem com a morte do mutuário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.

Créditos penhorados antes do pedido de recuperação judicial sujeitam-se ao plano

Um crédito penhorado antes de deferida a recuperação judicial também deve ficar sob a responsabilidade do juízo universal, enquanto durar o processo de normalização...

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Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros, mas são diferentes....

Marcelo Godke: “a business judgment rule é um instrumento fundamental para fortalecer a governança corporativa no Brasil”

Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.

A história da jornada do Ipswich na APL

O Campeonato Inglês é considerado o mais forte do...

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