Um motorista de aplicativo foi condenado pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital catarinense à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio qualificada.
A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) anunciou o encerramento do caso Adélio Bispo de Oliveira, que desferiu uma facada em Jair Bolsonaro na época das eleições. Não houve manifestações do presidente nem do MPF em Minas Gerais após intimações. Não cabem mais recursos à sentença que considerou Adélio inimputável devido a transtornos mentais, não sendo ele capaz de responder por seus atos quando atacou Bolsonaro.
Criminalista Leonardo Pantaleão esclarece a tipificação e pena que deverá ser aplicada. O candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro, levou uma facada na região da barriga durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), na tarde desta quinta-feira. Um suspeito foi preso.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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