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TJSC mantém bloqueio de rede social invadida
Foi mantida pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decisão que determinou o bloqueio e a suspensão da conta no Instagram de uma mulher que teve sua rede social invadida. O colegiado manteve a obrigação do Facebook, atual Meta, em suspender os serviços no prazo de três dias úteis, até o julgamento da ação, com fixação de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, observado o limite de R$ 50 mil.
Mantida condenação ao Facebook de indenizar usuária vítima de estelionato por falha na segurança
Os juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar danos materiais a usuária que foi vítima de estelionato praticado por meio de perfil hackeado na plataforma Instagram. No entendimento dos magistrados, o réu falhou nos procedimentos de segurança que deveriam proteger os usuários da rede social.
TJSP mantém condenação de mulher por preconceito de raça e cor em postagem no Facebook
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras que condenou mulher por discriminação e preconceito de raça e cor em postagem na rede social Facebook. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária para instituição de caridade.
Justiça determina que Facebook tire do ar página com nome de Joesley Baptista
A Justiça paulista determinou que o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda, proceda a retirada do ar de uma página que utiliza indevidamente o nome e a imagem do empresário Joesley Baptista. A decisão foi da juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00 em caso de não cumprimento.
Mantida condenação a homem por postar vídeo quebrando aparelho de som nas redes sociais
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou recurso e manteve condenação a homem que postou nas redes sociais, Facebook, Kwai e YouTube, um vídeo quebrando à marretadas um aparelho de som da marca Stetsom.
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