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Modelo – Declaratória – Telefonia – Faturas Não Pagas – Cobrança Indevida

A obrigação da parte autora era o pagamento das faturas de acordo com a disponibilidade dos serviços contratados. Em contrapartida, a obrigação da parte requerida era disponibilizar os seus serviços de forma perfeita e eficiente, respondendo pelos danos experimentados pela parte requerente em decorrência de uma falha na prestação de seus serviços.

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Terrestre – Descumprimento Contratual

Em XXXX , a parte requerente adquiriu da parte requerida   XXX    bilhete(s) de passagem terrestre(s) de nº(s): XXX,  para seu usufruto. A obrigação da parte autora era o pagamento do preço total do(s) bilhete(s) de passagem terrestre da seguinte forma:      .

Modelo – Ação de Cobrança – Prestação de Serviços – Réu Pessoa Jurídica – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto: , pelo preço de R$ .A obrigação da parte requerente era a prestação dos serviços contratados e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era o cumprimento das cláusulas contratuais, como o pagamento devido do valor ajustado entre as partes.

Petição Inicial – Ação de Cobrança – Venda de Mercadoria – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que vendeu à parte requerida: (descrever os objetos vendidos>, no valor total de R$ . A obrigação da parte requerente era a entrega do(s) objeto(s) do negócio firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado pelas partes.

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

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