Tag: filiação

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Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva em SC

Uma mulher de Joinville obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe socioafetiva. Criada pela avó desde a infância, a autora argumentou que o relacionamento de afeto e convivência entre elas era equivalente ao vínculo materno e deveria ser formalizado em sua certidão de nascimento. A avó faleceu antes do processo.

TJDFT mantém filiação com base na relação socioafetiva

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter uma decisão que negou o pedido de um homem para anular o registro civil de duas crianças, as quais ele havia criado até os 11 anos do filho mais velho. A decisão se baseou no reconhecimento da relação paterno-filial com base na vinculação socioafetiva como uma modalidade de filiação.

Modelo de Petição – Pedido de Decretação de Sigilo de Laudo Pericial Médico

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____ Ref.: Processo n° ____     , , , , portador do documento de...

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Cumprir a Obrigação

A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a prestação de seus serviços de forma eficiente e perfeita, respondendo pelos danos que a parte requerente viesse a experimentar em decorrência de uma falha nessa prestação de serviços.

Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Fabricante sem Peças de Reposição

Ocorre que no dia      , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s):      . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada      , indicada pela requerida, no dia      , conforme Ordem de Serviço de nº      , para que procedesse ao conserto do bem.  Passados       dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem       de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de       anos.

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A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft

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