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Homem reincidente não se beneficia do princípio da bagatela

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a réu que furtou, na cidade de Concórdia, um aparelho de rádio AM/FM e negou o pleito da defesa de aplicação do princípio da insignificância - também conhecido como princípio da bagatela - para absolvê-lo da pena, fixada em um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.

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