Homem reincidente não se beneficia do princípio da bagatela

Data:

Princípio da bagatela não pode beneficiar reincidente

Aparelho de Rádio AM/FM
Créditos: Anthony SEJOURNE / iStock

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a réu que furtou, na cidade de Concórdia, um aparelho de rádio AM/FM e negou o pleito da defesa de aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – para absolvê-lo da pena, fixada em um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.

O relator do caso ora noticiado, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, destacou no acórdão que os antecedentes criminais do réu foram decisivos para a confirmação da reprimenda.

“Embora o bem avaliado em R$ 104,65 tenha sido devolvido para a vítima, de modo a não causar a ela qualquer prejuízo material, tem-se que a tese de aplicação do princípio da insignificância não comporta acolhimento. É que o recorrente possui pelo menos quatro condenações com trânsito em julgado anterior à data dos fatos narrados na denúncia, sendo três delas por crime contra o patrimônio”, anotou.

O princípio da insignificância pode ser aplicado, também, nos casos de lesão corporal. Entretanto, apenas naqueles em que a lesão não é grave o bastante para exigir a necessidade de punir o agressor ou de acionar os meios judiciais.

Para que o princípio da bagatela seja aplicado de forma adequada, a análise da lesão deverá ser realizada quando esta for mínima. A subtração de bens de valor ínfimo, como uma agulha ou uma folha de papel, por exemplo, também se enquadra na tese.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF) considera alguns crimes incompatíveis com o princípio da bagatela. São aqueles em que há violência ou grave ameaça à pessoa, além de crimes de falsificação e tráfico de drogas.

Na data da ocorrência do crime, o homem percebeu que a porta de uma residência estava aberta e entrou para furtar um aparelho de rádio AM/FM e um pendrive. Perseguido pela polícia, o homem foi preso e os bens devolvidos ao respectivo proprietário. (Com informações do TJSC)

Apelação Criminal n. 0000017-43.2017.8.24.0019 – Acórdão (inteiro teor para download).

Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DENOTAM MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA DO ACUSADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS VETORES AUTORIZADORES DA APLICAÇÃO DA BAGATELA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. FATOR QUE POSSIBILITA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

-Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 84412, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 19-10-2004). Na falta do preenchimento dos requisitos, impossível é o reconhecimento da atipicidade da conduta.

(TJSC, Apelação Criminal n. 0000017-43.2017.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 29-11-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo