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Hospital e médico que esqueceu gaze no abdome de paciente são condenados a indenizá-la

A Maternidade Modelo Ltda e um médico terão de pagar R$ 60 mil a cozinheira Sandra Ferreira de Souza, a título de indenização por danos materiais, morais, estéticos por causa de complicações em cirurgias. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com os autos, em janeiro de 2005, Sandra se submeteu a um procedimento cirúrgico na Maternidade Modelo, tendo por objetivo a retirada do útero. Consta que, durante a cirurgia, o médico esqueceu compressa de gaze no corpo da paciente. Com isso, ela sofreu severas complicações, como infecção generalizada, que a impediram de exercer suas atividades laborais de cozinheira e garçonete.

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Justiça reconhece culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso no embarque de carga

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo para renegociação de dívidas de superendividado

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

Homem é condenado por homicídio de amigo motivado por vingança

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.

Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma

A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.

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