A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a vigência de dois artigos da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrariam em vigor amanhã (14/3). Um dos artigos suspenso dispõe sobre o transporte de bagagem despachada que configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo cobrado por isso um valor em separado. O outro artigo afirma que será permitido até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, mas que poderá ser restringido pelo transportador por motivo de segurança ou capacidade da aeronave.
Casais têm procurado acertar entre si uma espécie de documento que moldure sua relação
A insegurança diante do que o outro pode pedir, mais adiante,...
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