Tag: Fundação Carlos Chagas
Candidata autodeclarada parda, excluída pela comissão de heteroidentificação do concurso do TFR4, deve ser reintegrada
A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
TRT da 6a Região continua com inscrições abertas para concurso público de servidores
Os interessados em tentar uma vaga para o quadro de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) têm até às 14h do dia 6 de março para se inscrever. Os candidatos devem acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, preencher o formulário de inscrição e efetuar o pagamento da taxa até a próxima terça-feira (6/03), exclusivamente no Banco do Brasil...
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Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões
A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.
STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.
A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.
STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias
A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.
Jurista Cláudia Lima Marques assume cargo de desembargadora no TJ-RS
A jurista Cláudia Lima Marques tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à advocacia. Reconhecida por sua expressiva atuação acadêmica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Privado e Direito Internacional Privado, ela passa a integrar a Corte após nomeação do governador Eduardo Leite, com base em lista tríplice elaborada pela OAB/RS.
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