Candidata autodeclarada parda, excluída pela comissão de heteroidentificação do concurso do TFR4, deve ser reintegrada

Data:

exame psicotécnico
Créditos: Nguyen Dang Hoang Nhu / Unsplash.

A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Além de confirmar o fenótipo de pele parda por meio da análise de fotografias anexadas aos autos, a magistrada levou em consideração ausência de motivação e avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tinha reconhecido o direito de a candidata participar como cotista do certame da autarquia.

Candidata autodeclarada parda, excluída pela comissão de heteroidentificação do concurso do TFR4, deve ser reintegrada | Juristas
group of african american university students in lecturing hall

A mulher moveu ação contra a União e a Fundação Carlos Chagas, responsável por organizar o concurso do TRF4.

“A própria administração pública federal já considerou a autora como pessoa parda, de forma que, ou a comissão do INSS não seguiu as regras e diretrizes legais para identificação de cotistas pardos/negros naquele concurso ou a comissão da Fundação Carlos Chagas, do concurso em discussão, do TRF4, não o fez”, afirmou a magistrada.

Infraero - Concurso Público - Obesidade
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

A juíza federal acrescentou que um órgão não pode proferir decisão oposta à de outro órgão, sem razão justificadora, sob pena de afronta aos princípios maiores da Administração e da própria Constituição e de violação de regras basilares do Estado como legalidade, segurança jurídica e ato jurídico perfeito e acabado, podendo gerar insegurança jurídica e lesão a direitos fundamentais.

Concurso Público
Créditos: LuminaStock / iStock

Assim, a decisão declarou a nulidade do ato que rejeitou a autodeclaração da candidata como cotista e determinou a reintegração à etapa subsequente do concurso, com a reinclusão de seu nome nas listas de classificação de vagas destinadas às pessoas negras e da ampla concorrência, para realização das demais etapas do certame.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo