Tag: Fundo de Saúde da PM
Auditoria da Justiça Militar ouve acusados de fraudar Fundo de Saúde da PM do Rio
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria de Justiça Militar do Rio, interrogou nesta quinta, 20, três dos sete policiais militares denunciados na ação penal que apura fraude na aquisição de 18 mil kits de substratos fluorescentes para o Hospital da Polícia Militar de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A compra do material da empresa Megabio Hospital, no valor de R$1,7 milhão, foi efetuada com verbas do Fundo de Saúde da instituição (Fuspom). A magistrada ouvirá o depoimento dos outros quatro acusados na próxima terça, dia 25, às 13h, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os acusados respondem pelos crimes de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.
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Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões
A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.
STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.
A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.
STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias
A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.
Jurista Cláudia Lima Marques assume cargo de desembargadora no TJ-RS
A jurista Cláudia Lima Marques tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à advocacia. Reconhecida por sua expressiva atuação acadêmica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Privado e Direito Internacional Privado, ela passa a integrar a Corte após nomeação do governador Eduardo Leite, com base em lista tríplice elaborada pela OAB/RS.
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