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Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista

O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento.Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021.Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.

Justiça autoriza plantio de maconha para fins medicinais

O Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu autorização ao genitor de uma criança para que faça o plantio, o cultivo, a extração e tenha a posse do óleo das plantas de Cannabis Sativa L. em quantidade estritamente necessária para dar continuidade ao tratamento de enfermidade do filho, exclusivamente em sua casa e para fins medicinais, sem fornecimento do produto a terceiro, a qualquer título.

Justiça concede guarda de filha ao pai enquanto mãe realiza mestrado fora do Brasil

Em decisão unânime, a Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um pai a guarda unilateral da filha, que estava com a genitora desde a separação do casal, pelo período em que a mãe estiver em Portugal para estudos de mestrado.

Justiça concede guarda unilateral a genitor

Depois de recorrer contra decisão liminar, um genitor poderá ter a guarda unilateral de sua filha, temporariamente. A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que, demonstrado o desinteresse da genitora, no momento, a medida resguarda os interesses da criança.

Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com os genitores

No caso de haver guardião legal, mas os pais ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos genitores. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que um menor, representado por sua guardiã, pedia que ela fosse a sua representante processual em ação de investigação de paternidade.

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