Tag: golpe do falso empréstimo

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Justiça condena golpistas que ofereciam empréstimo pelo WhatsApp

A Justiça catarinense condenou dois homens que aplicaram um golpe oferecendo empréstimo por WhatsApp, na cidade Lages. Conforme a decisão da 3ª Vara Cível da comarca local, os dois golpistas devem restituir à pessoa que caiu na farsa, o valor que totaliza mais de R$ 4,5 mil, acrescido de juros e correção monetária, a título de danos materiais.

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STJ decide que alteração de paternidade no registro civil de criança exige ação judicial própria

O STJ decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de uma criança exige ação judicial própria e produção de provas. O exame de DNA e o acordo entre os envolvidos não são suficientes, sendo necessário investigar eventual erro ou falsidade no registro e a existência de vínculo socioafetivo, sempre considerando os direitos da criança.

Honorários em mandado de segurança: STJ valida acordo de R$ 18,3 milhões

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, validou previsão de R$ 18,3 milhões em honorários advocatícios estabelecidos em acordo envolvendo diferenças remuneratórias de policiais e bombeiros militares do Tocantins. A decisão distinguiu a remuneração pactuada consensualmente da condenação em honorários de sucumbência.

STJ anula trânsito em julgado de condenações após advogado atuar sem poderes de representação

O STJ anulou o trânsito em julgado de condenações de dois réus após identificar que um advogado apresentou alegações finais mesmo depois de transferir seus poderes a outro profissional. Diante da ausência de defesa considerada válida e da falta de impugnação das condenações, o ministro Messod Azulay Neto reconheceu prejuízo concreto e determinou a reabertura do prazo para apresentação de alegações finais.

Advogado é responsabilizado por custas processuais após captação irregular de clientela

A Justiça de Goiás extinguiu uma ação contra um banco após identificar indícios de captação irregular de clientela pelo advogado da autora. O magistrado considerou comprometida a regularidade da procuração e determinou que o profissional arcasse com as despesas processuais e os honorários de sucumbência, além de encaminhar o caso à OAB/GO, ao TJ/GO e ao Ministério Público.

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