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TJSP condena dupla por extorquir idoso com golpe do falso sequestro
Por unanimidade os desembargadores que cmpõem a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mantiveram condenação a dois homens que participaram de golpe contra um idoso. Um dos réus, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Para o segundo, também acusado por integrar a organização e por lavagem de dinheiro, a pena é de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Outras pessoas estavam envolvidas no crime, mas o processo foi desmembrado.
Mantida condenação de homem por extorsão à idosa
Por decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida a sentença da juíza Tamara Priscila Tocci, da 31ª Vara Criminal da Capital, que condenou um homem pelo crime de extorsão, praticado contra pessoa idosa por meio do golpe do falso sequestro, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em oito anos de reclusão em regime fechado.
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