Mantida condenação de homem por extorsão à idosa

Data:

Prefeito de Bayeux, Berg Lima, é preso após receber propina de suposta extorsão a empresário
Créditos: Brian A Jackson / shutterstock.com

Por decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi mantida a sentença da juíza Tamara Priscila Tocci, da 31ª Vara Criminal da Capital, que condenou um homem pelo crime de extorsão, praticado contra pessoa idosa por meio do golpe do falso sequestro, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em oito anos de reclusão em regime fechado.

Segundo os autos do processo apelaitivo (1527645-57.2019.8.26.0228), a vítima, uma idosa de 73 anos, recebeu ligação de indivíduos não identificados, simulando a voz de sua filha e dizendo que ela fora sequestrada, exigindo quantia em dinheiro pelo resgate, sob ameaças de morte a toda a família. A vítima acreditou e transferiu um total de R$ 13 mil para a conta informada pelos supostos sequestradores, e comprou três aparelhos de telefone celular, que deixou em lugar por eles indicado.

A idosa também recebeu ordens para se dirigir a determinado local, onde o réu apareceu e exigiu que ela entregasse as joias que estava usando. A família, alarmada com o sumiço da vítima, acionou a polícia. A idosa foi localizada e o réu foi surpreendido por policiais e preso em flagrante no momento da entrega das joias.

O desembargador Francisco Bruno, relator do recurso, além dos testemunhos policiais, a palavra da vítima foi definitiva para comprovar a autoria e materialidade do crime, “visto que encontra respaldo nas demais provas produzidas, e, notadamente porque ela não teria razão para acusar, injustamente, um inocente”.

Além disso, o magistrado apontou que a alegação da Defesa de que a participação do acusado no delito foi de “menor importância” não procede. Segundo Francisco Bruno, “o acusado teve atuação essencial na empreitada, ao aderir à conduta delitiva, sendo que sua participação foi indispensável para viabilização da prática do crime em questão”. “Embora a função do acusado seja a de pegar joias da vítima, sua conduta visava o mesmo objetivo que os demais participantes do delito: o de extorquir a vítima”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo