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Sicoob não é responsabilizado por “Golpe do QR Code”

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso apresentado por uma consumidora que sofreu o Golpe do QR Code. O Colegiado compreendeu que a sentença deve ser mantida, e a Sicoob Acre - Cooperativa de Crédito do Servidor Público, não deve ser responsabilizada, porque restou comprovado que não houve qualquer intervenção da empresa demandada.

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