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STF condena governo de São Paulo a indenizar caseiro preso injustamente por sete anos

O Supremo Tribunal Federal condenou o governo de São Paulo a pagar R$ 440,6 mil a José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso por crimes que não cometeu. A prisão ocorreu com base em uma delação premiada posteriormente desmentida, em um processo marcado por violações do contraditório e da ampla defesa. A decisão, unânime da Primeira Turma, reconhece a responsabilidade objetiva do Estado e garante a reparação por danos morais e materiais.

Após escândalo fiscal, SP implementa novas regras para ressarcimento de ICMS

Em resposta às revelações da Operação Ícaro, que apura um esquema bilionário de fraudes fiscais, o governo do Estado de São Paulo anunciou, nesta...

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Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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