
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo do Estado de São Paulo indenize José Aparecido Alves Filho, trabalhador rural que passou sete anos preso injustamente por supostos crimes de latrocínio e destruição de cadáver, baseados apenas na delação premiada de um dos réus, que depois se retratou.
A decisão unânime da Primeira Turma do STF confirmou o voto do ministro Cristiano Zanin, restabelecendo a sentença que fixou R$ 440,6 mil em danos morais e materiais. O caso tramita no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1565262).
Segundo o relator, a prisão ocorreu em um processo com múltiplas violações constitucionais, incluindo cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa. Em 2021, o STF já havia anulado a condenação original de 21 anos de reclusão.
José Aparecido foi acusado da morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista (SP). Dois meses depois, a Polícia Civil prendeu Evandro Matias Cruz, que inicialmente confessou participação e apontou José Aparecido como cúmplice, mas depois declarou ter sido coagido a incriminá-lo.
Para Zanin, a indenização é necessária, pois se o devido processo legal tivesse sido respeitado, a prisão não teria ocorrido. O ministro destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente de dolo ou culpa dos agentes públicos, e citou também o artigo 10º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que garante indenização em caso de erro judiciário.
(Com informações do STF)
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