A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, considerou válida uma gravação clandestina feita por um motorista de caminhão, em caso trabalhista em que buscava comprovar que recebia valores "por fora" da empresa Transmaion Transportes de Cargas Ltda., sediada em Pratânia-SP. A decisão reforça a jurisprudência que permite o uso de gravações não autorizadas como meio legítimo de prova quando se destinam a comprovar fatos em processos trabalhistas.
O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que a gravação clandestina de reunião com cliente é uma postura “abominável, desrespeita o Estatuto da OAB, o Código de Ética, além de normas de direito positivo, ou seja, constitui violação estatutária, ética, civil, sendo tipificado inclusive como crime".
O entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da licitude da gravação de conversa telefônica quando...
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