TED da OAB-SP diz que gravação clandestina de reunião com cliente é abominável

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OAB-SP
Créditos: Divulgação | OAB-SP

O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que a gravação clandestina de reunião com cliente é uma postura “abominável, desrespeita o Estatuto da OAB, o Código de Ética, além de normas de direito positivo, ou seja, constitui violação estatutária, ética, civil, sendo tipificado inclusive como crime”.

A 1ª Turma do TED da OAB-SP destaca que as relações entre advogados e seus clientes se baseiam em confiança mútua, e a violação do sigilo profissional é uma infidelidade.

É recorrente nas consultas formuladas ao TED da OAB-SP o tema das gravações unilaterais feitas por advogados. O tribunal destaca que elas devem ser evitadas, porque, apesar de não serem ilícitas, podem ofender o direito à intimidade e configurar infração ética.

Em sentido oposto, o TED entende que a gravação de audiência não é infração ética, mesmo em processos sob segredo de Justiça. Só faz a ressalva sobre as audiências de conciliação, em que não há justificativa ética para a gravação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Ementas de agosto do TED da OAB-SP.

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