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Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação relacionada à discriminação e violência psicológica sofrida por empregadas grávidas da Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços em Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, mesmo com o reconhecimento da licitude da terceirização pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade subsidiária da empresa contratante não foi excluída. Assim, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG será responsável por tal pagamento.
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