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Demora em desbloqueio de crédito pela Nubank gera direito a indenização por danos morais
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma locadora de automóveis e a administradora de cartões de crédito Nubank a pagarem, solidariamente, R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A autora alegou que viajou para Fortaleza, no Natal de 2016, onde alugou um veículo junto a HERTZ. Na oportunidade, como garantia pelo pagamento da locação, foi efetuado um bloqueio de R$ 2.400,00 no seu cartão de crédito. Não obstante a promessa de que o desbloqueio do referido valor ocorreria logo após o fim do contrato de locação, as empresas não cumpriram o prometido.
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