As partes tiveram relacionamento amoroso que durou _____ (tempo da relação), e desta relação adveio o nascimento do(a) menor ____ (nome completo da criança), em ____ (data do nascimento), atualmente com ___ (idade da criança) anos de idade, nos termos da certidão de nascimento em anexo.
A Autora, atualmente com XXXX anos, nasceu em XX/XX/XXXX na cidade de XXXX – XXXX, é filha de (nome do pai) e (nome da mãe), e foi registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício das Pessoas Naturais de XXXXXX/UF. Ocorre que, a Autora possuía certidão de nascimento, que se perdeu com o passar dos anos, tanto que, com tal documento, foram expedidos RG e CPF, assim como carteira de trabalho e título de eleitor. Contudo, em 2018, foi solicitada pelo banco em que recebe sua aposentadoria, a retirar uma cédula de identidade atualizada, pois a que possui estava muito antiga.
Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, Idade e Contribuição, como pode ser observado nos documentos anexados aos autos. Diante do impedimento imposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, não lhe restando alternativa, resolveu vir até estes Juizados Especiais Federais buscar a tutela jurisdicional que resguarde os seus direitos enquanto segurado(a) da Previdência Social.
A parte autora informa que, em ______/______/______ requereu, junto ao INSS, a concessão da Aposentadoria por Idade (NB __________________). Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa. Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, Idade e Contribuição, como pode ser observado nos documentos anexados aos autos. Diante do impedimento imposto pelo INSS e, não lhe restando alternativa, resolveu vir até estes Juizados Especiais Federais buscar a tutela jurisdicional que resguarde os seus direitos enquanto segurado(a) da Previdência Social.
Ao assinar o presente termo, o Titular consente e concorda que a pessoa jurídica FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA XXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida XXXX, nº XX, Bairro XXXX, Cidade/UF, (endereço eletrônico), (telefone), doravante denominada Controladora, através do Setor de Recursos Humanos, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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