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Ifood deve indenizar consumidor agredido verbalmente por atendente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, de forma unânime, manter a decisão que condenou a Ifood.com Agência de Restaurantes On-line S/A, ao pagamento de indenização a um consumidor que foi alvo de agressão verbal por parte de um atendente de uma hamburgueria. A sentença estabeleceu o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

Justiça condena IFood a indenizar em R$ 12 mil cliente vítima de golpe do entregador

A Justiça paulista condenou o iFood a indenizar uma cliente que caiu no chamado golpe do entregador. Em março, ela fez um pedido na plataforma direcionado ao McDonald´s, que totalizava R$ 94,79, mas, em razão da fraude, acabou perdendo R$ 7 mil. O juiz titular da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, Alberto Gibin Villela, determinou que o iFood indenize a cliente em R$ 12 mil.

Justiça do Trabalho utiliza Netflix, Uber e iFood para localizar devedor

Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro adotou uma estratégia inovadora para localizar um devedor utilizando os aplicativos (Apps) Netflix, Uber e iFood para localizar devedor insolvente. A decisão foi da juíza do Trabalho, Glaucia Alves Gomes, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ifood deve indenizar cliente vítima de golpe

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A, aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.

Motoboy que acusou iFood de plagiar recado fofo da filha perde ação na Justiça

Em decisão publicada no último dia 10, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização de um motoboy, que acusou iFood de plagiar um recado carinhoso que sua filha colou em sua bolsa de entregas.  Os magistrados consideraram que não houve violação de direitos autorais.

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