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Empresas estrangeiras devem seguir normas da legislação brasileira para adquirir imóveis rurais

Foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, conforme previsto na legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional. A decisão foi proferida na última segunda-feira (3) pelo desembargador Rogerio Favreto.

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