A Lei 13.718/2018, que acrescentou o artigo 251-A ao Código Penal, que trata dos crimes de importunação sexual, foi aplicada pela 6ª Turma do STJ para conceder habeas corpus de ofício a um homem acusado de apalpar publicamente, e por cima da roupa, os seios de uma mulher.
O presidente do STF Dias Toffoli, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 13.718/18, originária do projeto de lei 618/2015, que modifica o Código Penal para tipificar “os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro”.
O plenário do Senado Federal aprovou um projeto que altera trechos do Código Penal para aumentar a pena do estupro coletivo e que criminaliza a importunação sexual (vingança pornográfica e divulgação de cenas de estupro). O texto segue para a sanção presidencial.
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