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Condomínio só responde por furto em área comum se tiver previsão na convenção

O entendimento do STJ de que “o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção" foi adotado pela 1ª Turma Recursal da Comarca de João Pessoa para decidir que um condômino não será indenizado pelo condomínio e pela empresa de segurança por ter tido sua bicicleta furtada na área comum.

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