Condomínio só responde por furto em área comum se tiver previsão na convenção

Data:

furto
Créditos: Marchello74 | iStock

O entendimento do STJ de que “o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção” foi adotado pela 1ª Turma Recursal da Comarca de João Pessoa para decidir que um condômino não será indenizado pelo condomínio e pela empresa de segurança por ter tido sua bicicleta furtada na área comum.

Eles tinham sido condenados em primeiro grau ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 22 mil, por danos materiais. O autor da ação alegou ineficiência do sistema de segurança  instalado no prédio e da empresa de vigilância.

Na apelação, a Canadá Segurança Eletrônica arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e de nulidade da sentença, pelo fato de que o litisconsorte réu não podia ter oferecido contestação desassistido por procurador ou advogado, já que o pedido supera 20 salários mínimos. No mérito, pediu pela improcedência do pedido autoral.

O Condomínio Residencial Milanesi pediu a improcedência do pedido, dizendo que não há bicicletário no condomínio e que não é responsável por objetos deixados nas áreas comuns do edifício.

O relator rejeitou as preliminares arguidas pela empresa Canadá Eletrônica por entender que ela está legitimada a figurar no polo passivo por ter sido apontada como culpada, pelo menos hipoteticamente. Quanto à nulidade, afirmou que não houve demonstração de prejuízo para empresa.

No mérito, entendeu que o autor da ação não demonstrou a existência de cláusula das leis condominiais que responsabilize o condomínio ao pagamento de indenização em caso de furto e roubo ocorrido em suas dependências comuns. Há, na verdade, cláusula que fala que ele não é responsável.

E salientou que a empresa de segurança presta serviços de Monitoramento Eletrônico Patrimonial Preventivo e/ou venda de equipamentos de segurança eletrônica, sendo evidente que não se trata de atividade “parapolicial-armada”, que originaria a obrigação de resultado. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo