Tag: impugnação

Artigos exclusivos

Impugnação à contestação em ação que visa o pagamento de aposentadoria por tempo de serviço

Impugnação à contestação em ação que visa o pagamento de aposentadoria por tempo de serviço – a ré contesta a ação alegando a inexistência...

STJ não conhece de agravo em REsp por falta de impugnação específica

O Presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Agravo em recurso especial não é conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por TAM Linhas Aéreas e outras empresas em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial. 

STJ não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

O Presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por Kaza Arte e Decoração Ltda. em face de Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial. 

Prazo para impugnar valor da execução só se inicia após a garantia do juízo

A 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo para o devedor impugnar valor de execução se inicia após sua intimação sobre penhora ou depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Assim, reformou acórdão do TJDFT para definir que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos homologados pelo juízo não impede posterior alegação de excesso de execução ao impugnar cumprimento de sentença.

Popular

Reforma Tributária e a não cumulatividade plena: o maior avanço para a indústria

Marciano Buffon em co-autoria com Letícia de Mello Entre as inúmeras...

O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google