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Justiça determina prazo de recolhimento da taxa judiciária em ação contra o Banco do Brasil

A juíza de direito, Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento de ação por danos morais e materiais proposta por Rafael Dolabela Leal contra o Banco do Brasil S/A, determinou ao autor, que no prazo de cinco dias, promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).

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