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Justiça condena empresa por morte de funcionário em festa junina

O Juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana, condenou uma empresa de transporte aéreo e rodoviário de passageiros da cidade e uma associação recreativa ligada à mesma, a indenizar a família de um empregado, assassinado a tiros nas dependências físicas da associação recreativa, durante uma festa junina.

Vaqueiro e filha atropelados por ambulância do extinto IESP serão indenizados

A Justiça Estadual decidiu que um vaqueiro e sua filha, que foram atropelados por uma ambulância do extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), enquanto trafegavam de bicicleta, no trevo de Bebedouro, em Linhares, devem ser indenizados pelo Estado do Espírito Santo. A 2ª Câmara Cível do TJES decidiu que o valor da indenização a ser paga aos autores da ação é de R$ 15 mil para cada um. O Estado já havia sido condenado em 1ª Instância.

Acidente de trabalho dentro de unidade prisional gera indenização a reeducando

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0700495-32.2015.8.01.0015, condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), a pagar indenização de R$45 mil, R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos, em favor de F.M. de M., em função da conduta negligente do requerido que resultou na amputação de dois dedos da mão direita do autor, quando ele realizava trabalho na marcenaria da unidade prisional Manoel Nério da Silva em Cruzeiro do Sul.

Meia-entrada no cinema: Pedido de indenização é negado a consumidora por falta de documentação adequada

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a pretensão deduzida em face da ré Cine Araújo e Ingresso.com, movido por B.M.M. no Processo n°0013326-51.2016.8.01.0070, por culpa exclusiva da consumidora. A solução do mérito evidenciou que a autora não apresentou carteira de estudante adequada para garantia do benefício de meia-entrada no cinema.

TJMG condena empresas por bombom contaminado

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

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