Acidente de trabalho dentro de unidade prisional gera indenização a reeducando

Data:

TRF2 garante imunidade tributária a imóvel do INSS no RJ
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0700495-32.2015.8.01.0015, condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), a pagar indenização de R$45 mil, R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos, em favor de F.M. de M., em função da conduta negligente do requerido que resultou na amputação de dois dedos da mão direita do autor, quando ele realizava trabalho na marcenaria da unidade prisional Manoel Nério da Silva em Cruzeiro do Sul.

O juiz de Direito Marcos Rafael avaliou na sentença, publicada na edição n°5.881 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.100 e 101), desta quarta-feira (17), ter ocorrido à responsabilidade por omissão do Instituto, devido a negligência do Iapen, ao não fornecer treinamento e equipamentos de segurança ao reeducando. “Resta comprovada, portanto, a negligência do réu ao permitir que um presidiário sob sua custódia utilizasse equipamento para o qual não havia sido capacitado, donde sobressai seu dever de indenizar”, disse o magistrado.

Entenda o Caso

O requerente F. M. de M. ajuizou ação pedindo indenização pelos danos morais e estéticos sofridos por ele, quando se acidentou ao prestar serviços na marcenaria da unidade prisional Manoel Néri da Silva em Cruzeiro do Sul, e teve dois dos dedos de sua mão direito amputados.

Já o Iapen/AC defendeu-se argumentando falta no dever de cuidado pela vítima ao manusear os aparelhos. Por isso, o Instituto discorreu sobre a culpa exclusiva da vítima para o evento, almejando, assim, a improcedência do pedido autoral.

Sentença

O juiz de Direito Marcos Rafael, titular da Comarca de Mâncio Lima, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do Iapen/AC, pois o Instituto não comprovou sua tese de culpa exclusiva da vítima e deu procedência parcial ao pedido autoral, pois foi mostrada por meio dos depoimentos, durante a instrução penal, a negligência do requerido.

“No caso dos autos, o demandado, conforme provas colhidas em sede de instrução oral (depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas), deixou de fiscalizar a atuação do presidiário vítima, bem como de cumprir das normas de segurança. Nessa senda, ocorrendo o acidente de trabalho, resta configurada a responsabilidade por omissão”, afirmou o magistrado.

Assim, ratificando acerca da omissão do Instituto, o juiz de Direito acolheu parcialmente o pedido do autor. “Ficou evidente nos autos que, quando da ocorrência do acidente, o demandado foi omisso em seu dever de cuidado, sendo que havia falha na fiscalização das atividades, sobretudo quanto ao manuseio do equipamento de serragem de madeira, o que impõe o dever do demandado de reparar os danos suportados pelo então encarcerado trabalhador”, finalizou Marcos Rafael.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo